O Diário Oficial da União Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão, de 16 de Março de 2023, que estabelece medidas especiais de luta contra a Peste Suína Africana e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/605.
Desde a data de adopção do Regulamento de Aplicação (UE) 2021/605, a situação epidemiológica na União evoluiu e foram recolhidos novos dados e informações sobre a epidemiologia da Peste Suína Africana nos Estados-Membros. Por conseguinte, é conveniente rever e adaptar as actuais medidas especiais de controlo da Peste Suína Africana, estabelecidas no referido regulamento de aplicação, à luz desses desenvolvimentos e a fim de evitar a propagação dessa doença na União.
Algumas dessas alterações são, entre outros:
- Estabelecer proibições específicas e medidas de mitigação de riscos para a circulação de remessas de suínos dentro das zonas submetidas a restrições e alargar o âmbito das actuais medidas especiais de controlo de doenças estabelecidas na legislação da União.
- Na sequência da confirmação de um surto de Peste Suína Africana em suínos em cativeiro ou selvagens num Estado-membro ou zona anteriormente indemne da doença, as áreas afectadas são marcadas a nível da União como zonas de protecção e vigilância ou, no caso de suínos selvagens, como zonas infectadas e enumeradas no Anexo II do presente regulamento, juntamente com a duração dessa regionalização.
- A fim de assegurar a continuidade territorial das zonas submetidas a restrições para suínos em cativeiro ou selvagens, em situações específicas e tendo em conta a avaliação dos riscos, se for caso disso, deverá também ser possível incluir zonas anteriormente indemnes de doenças na sequência da confirmação de um surto de Peste Suína Africana como zonas submetidas a restrições II ou III no Anexo I do presente regulamento, em vez de as incluir no Anexo II.
- Os movimentos de remessas de suínos em cativeiro e respectivos produtos para outros Estados-Membros e países terceiros não devem ser autorizados a partir das zonas infectadas enumeradas no Anexo II do presente regulamento.
17 de Março de 2023/ DOUE/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu