O novo regulamento relativo aos novos alimentos é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2018. Inclui uma definição alargada para o novo alimento, a fim de explicar a inovação e os avanços tecnológicos no sector alimentar, um sistema de autorização centralizado a nível da UE de novos alimentos e de alimentos tradicionais de países terceiros, uma lista de todos os novos alimentos autorizados na UE e disposições de protecção de dados para os candidatos.
O Comissário Europeu para a Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis, congratulou-se com o novo regulamento: "Estas alterações tornarão o processo de autorização e colocação de novos alimentos no mercado europeu, mais simples e mais rápidos, ao mesmo tempo que garantem totalmente a segurança alimentar. Esperamos que isso acrescente a variedade já presente no mercado da UE de alimentos saudáveis e nutritivos tradicionais e inovadores. "Antes de ser autorizado, todos os alimentos novos devem ser cientificamente comprovados para serem seguros para a saúde pública. Só depois a autorização estabelece as condições para a sua utilização, a sua designação como alimento e a sua rotulagem.
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Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2018/ EC/ União Europeia.
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