O Parlamento Europeu aprovou o acordo político provisório com o Conselho para atrasar a aplicação das novas regras com 546 votos a favor, 97 contra e 7 abstenções.
Os grandes operadores e fornecedores terão de cumprir as obrigações da legislação em vigor a partir de 30 de Dezembro de 2025, enquanto as micro e pequenas empresas terão até 30 de Junho de 2026. O objectivo é ajudar as empresas de todo o mundo para uma boa aplicação da regulamentação desde o início, sem prejudicar os objectivos da lei.
Na sequência das exigências do Parlamento, a Comissão comprometeu-se a garantir que tanto o sistema de informação para operadores e intermediários como a proposta de classificação de risco dos países e regiões estejam disponíveis o mais rapidamente possível, mas o mais tardar até 30 de Junho de 2025. Com uma revisão geral da lei agendada para o prazo limite de 30 de Junho de 2028, a Comissão irá considerar medidas adicionais para simplificar e reduzir a carga administrativa para as empresas.
17 de Dezembro de 2024/ Parlamento Europeu/ União Europeia.
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