Durante a 83.ª Sessão Geral da Assembleia Mundial anual de Delegados da OIE, os Delegados adoptaram e reviram as normas e directrizes da OIE relativas à prevenção e controlo das doenças de animais terrestres e aquáticos, assim como as relacionadas com os métodos de diagnóstico e a qualidade das vacinas.
Normas relativas às doenças dos animais terrestres:
- Foi aprovada uma importante actualização do capítulo sobre a Febre Aftosa, fruto de vários anos de trabalho da Comissão Científica e da Comissão do Código Terrestre da OIE. As novas disposições estão destinadas a limitar as restrições no que se refere ao comércio internacional, preservando por sua vez a sua segurança e conferindo ainda mais importância aos procedimentos de zonificação e compartimentação.
- Um novo capítulo sobre a Taenia solium, uma forma de solitária transmissível ao ser humano pelo porco, foi adicionado ao Código Terrestre. Este texto constitui uma aquisição considerável para a protecção da saúde humana em numerosos países em desenvolvimento.
Normas relativas à resistência aos antimicrobianos e ao bem-estar animal:
- Os Delegados da OIE continuaram a trabalhar no âmbito da prevenção da resistência aos antimicrobianos através da actualização de dois capítulos do Código Terrestre da OIE, em particular no que respeita à vigilância do uso de antibióticos a nivel nacional (Capítulo 6.7.) e à avaliação do risco associado à resistência aos agentes antimicrobianos que deriva do uso destas substâncias nos animais (Capítulo 6.10.). Este tema também é tratado num capítulo novo do Código Aquático.
- A OIE também se dedica incessantemente à melhoria do bem-estar animal. Um novo capítulo sobre o bem-estar das vacas leiteiras complementou a ampla gama de normas sobre o bem-estar dos animais terrestres e aquáticos, em particular no que respeita aos sistemas de produção animal.
- Por último, foram introduzidos novos termos no Código Terrestre, como a definição de «biossegurança», que cada vez tem mais importância na nossa época para deter a propagação de certas epizootias, como a gripe aviária ou a diarreia epidémica suína. A definição deste termo foi adoptada por unanimidade pelos Países Membros da OIE.
Sexta-feira, 29 de Maio de 2015/ OIE.
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