No passado dia 19 de Agosto, a Organização Mundial do Comércio (OMC) declarou que a proibição russa de importar porcos vivos, carne de porco e outros produtos de suíno procedentes da União Europeia, imposta em inícios de 2014, é ilegal à luz das normas do comércio internacional.
A sentença refere-se a uma proibição imposta pela Rússia em inícios de 2014 devido a um número limitado de casos de Peste Suína Africana em zonas da UE próximas da fronteira com a Bielorrússia.
O grupo especial da OMC reconheceu que a negativa da Rússia em aceitar importações de determinados produtos da UE e a adaptar, em consequência, os certificados de importação entre a UE e a Rússia equivale a uma proibição de importação à escala de toda a UE. Esta medida não se baseia nas normas internacionais pertinentes e infringe as normas do Acordo da OMC sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (acordo MSF). O grupo especial expressou as mesmas críticas relativamente às proibições russas às importações procedentes da Polónia, da Lituânia e da Estónia.
Para a maioria dos produtos afectados pela proibição, o comércio continua a estar restringido por uma proibição para os produtos agro-alimentares da UE imposta pela Rússia por motivos políticos em Agosto de 2014. Contudo, as conclusões do grupo especial revestem-se de uma importância sistémica, dado que relembram a Rússia das suas obrigações internacionais e o facto de que essas obrigações não possam ser ignoradas arbitrariamente.
O prazo máximo para apresentar recurso, sobre o relatório do grupo especial, é de 60 días. Se não fôr interposto nenhum recurso dentro desse prazo, o relatório será adoptado e a Rússia será obrigada a cumprir a recomendação.
Sexta-Feira, 19 de Agosto de 2016/ CE/ Unión Europea.
http://europa.eu/rapid/
Sexta-Feira, 19 de Agosto de 2016/OMC
https://www.wto.org/