O Órgão de Apelo da OMC confirmou que as proibições da Rússia em importar porcos vivos, carne de porco e outros produtos de suíno provenientes da UE são ilegais à luz das normas comerciais internacionais. A falha é referente a uma proibição imposta pela Rússia, em Janeiro de 2014, devido ao aparecimento de Peste Suína Africana em zonas próximas à fronteira com a Bielorússia.
Numa análise anterior ocorrida a 19 de Agosto de 2016, um grupo especial da OMC reconheceu que a negativa da Rússia em aceitar as importações de determinados produtos da UE e em adaptar os certificados de importação UE-Rússia equivale a uma proibição a nível da UE. A medida russa não se baseia nas normas internacionais e viola as normas do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitosanitárias (SPS nas suas siglas em inglês) da OMC. O Grupo Especial formulou as mesmas críticas às proibições individuais da Rússia relativas às importações provenientes da Polónia, Lituânia e Estónia.
O Comissário Phil Hogan, em visita à OMC em Genebra, felicitou a decisão do Órgão de Apelo e disse que: "A decisão envia um forte sinal à Rússia sobre a sua obrigação em respeitar as normas internacionais e o princípio da regionalização. Esta sentença confirma que a carne de porco da UE é segura e cumpre com as normas internacionais". O Grupo Especial sublinhou que os Membros da OMC podem exercer o seu direito em determinar os níveis adequados de protecção sanitária e em restringir as importações com base em preocupações sanitárias, sempre e quando respondam eficazmente a riscos sanitários reais. Portanto, não se trata de produtos provenientes de zonas livres de doenças.
A UE tem um dos sistemas mais eficientes do mundo em termos de sanidade animal e inocuidade dos alimentos, incluindos elevados níveis de detecção e normas restritas de gestão de riscos. Esta decisão confirma que as medidas adoptadas pela Rússia contra a UE têm pouco que ver com riscos sanitários reais. Os produtos da UE provenientes de zonas livres de doenças são seguros e, por conseguinte, não é necessário que nenhum país mantenha restricções injustificadas à importação.
A Rússia deverá retirar as suas medidas injustificadas e permitir que as empresas da UE retomem as suas actividades normais com as seus clientes russos. Para a maioria dos produtos abrangidos por este caso, a comercialização continua a estar restringida devido a uma proibição que tem motivos políticos e que a Rússia impôs aos produtos agro-alimentares da UE em Agosto de 2014. Contudo, alguns produtos como a banha de porco, as vísceras e os animais vivos para reprodução, que se encontravam sob esta proibição sanitária analisada pela OMC, estão fora da proibição política de 2014.
Quinta-Feira, 23 de Fevereiro de 2017/ DG Agriculture/ União Europeia.
http://ec.europa.eu/agriculture