Os Estados Membros deram o seu apoio ao estabelecimento de uma lista que designa os anti-microbianos reservados exclusivamente para o tratamento de determinadas infecções em humanos. Isto significa que estes anti-microbianos não se podem usar em animais em nenhuma circunstância de forma que será proibida a venda de medicamentos veterinários que contenham estes anti-microbianos. Com esta medida, a UE preserva a eficácia dos anti-microbianos que são de grande importância para a saúde humana.
Os anti-microbianos enumerados neste acto legal foram designados com base na assessoria científica dada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), em colaboração com peritos dos Estados Membros da UE, do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) e da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA). Mais de 30 cientistas, incluindo microbiólogos, veterinários e médicos com experiência em doenças infecciosas, contribuíram para esta avaliação científica.
A Comissão aprovará formalmente a lista nas próximas semanas. A lista começa a aplicar-se 6 meses após a sua publicação, que se espera que ocorra no Verão.
4 de Julho de 2022/ CE/ União Europeia.
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