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Os consumidores da UE poderão saber a origem da carne que compram

A nova normativa sobre a rotulagem da carne fresca e congelada obriga a indicar a origem ou procedência dos animais.

11 Dezembro 2013
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Uma maioria qualificada dos Estados Membros aprovou, no Comité Permanente da Cadeia Alimentar e de Sanidade Animal, a proposta de uma nova normativa sobre a rotulagem da carne fresca e congelada de porco, ovino, caprino e aves que obriga a indicar a origem ou procedência dos animais.

Sob a nova norma, os consumidores da UE poderão saber de onde procede a carne que compram. Os consumidores poderão tomar decisões de compra com base nos conceitos "origem", "criado" e "abatido". A proposta introduz um sistema de rotulagem obrigatório que estabelece um vínculo entre a carne e o animal de que procede. De acordo com as novas regras, os animais nascidos, criados e abatidos no mesmo Estado Membro podem ser rotulados com o termo "origem: Estado Membro (ou País Terceiro)", enquanto que noutros casos na etiqueta se indicará os lugares criação e abate. Estabelece-se um conjunto detalhado de normas adaptadas a cada tipo de produção com a finalidade de garantir que o lugar de criação é, de facto, onde o animal passou a maior parte da sua vida.

A proposta será adoptada formalmente pela Comissão e será publicada no Diario Oficial nos próximos dias. Com a finalidade de permitir a adaptação do sector agroalimentar à nova normativa, o novo Regulamento será aplicado a partir de 1 de Abril de 2015. Na actualidade já existem normas similares para a carne de bovino fresca, e em 2011 identificou-se a necessidade de haver um foco claro e harmonizado para a rotulagem das outras carnes, solicitando à Comissão a proposta de normas à escala da UE.

Requisitos para identificar o País de criação de porcos:

  • Mais de 6 meses: Estado Membro ou País terceiro em que o animal passou os últimos 4 meses de vida.
  • Menos de 6 meses de idade com mais de 80 Kg de peso vivo: Estado Membro ou País Terceiro onde o porco foi criado desde os 30 kg até ao abate.
  • Menos de 6 meses de idade com menos de 80 kg de peso vivo: Estado Membro ou País Terceiro onde decorreu todo o período de criação desde o seu nascimento.

Sexta-Feira, 6 de Dezembro de 2013/ EC/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid/

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