O procedimento de autorização de estabelecimentos para poder exportar produtos de origem animal destinados ao consumo humano para o Perú, vinha a ser desenvolvido através da inclusão numa lista que era solicitada após o preenchimento do Formulário Geral de Pedido de Inclusão em Listas de Estabelecimentos Autorizados para exportar produtos de origem animal destinados a consumo humano em países terceiros.
O Serviço Nacional de Sanidade Agrária (SENASA) de Perú, informa que "foi realizada a habilitação de todas as instalações da União Europeia dos países com os quais contamos com requisitos sanitários harmonizados para a importação de produtos industrializados de origem animal para o consumo humano.
Conforme tal, é eliminado o procedimento de soloicitação de inclusão em listas de estabelecimentos autorizados.
Quarta-feira, 9 de Setembro de 2015/ CEXGAN/ Espanha.
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