Como medida sanitária para manter o país livre do vírus da Peste Suína Africana, o Serviço Nacional de Sanidade Agrária – SENASA, através da Resolução da Direcção 0012-2021-MIDAGRI-SENASA-DSA, proibiu a entrada de mercadorias de origem suína no território peruano.
Desta forma, os passageiros e tripulantes que passem por aeroportos, portos marítimos ou postos de controlo fronteiriços não poderão ter nas suas bagagens enchidos, presuntos, preparações de carne, entre outras mercadorias provenientes de qualquer país.
A entrada de bagagem que contenha produtos de origem suína representa um elevado risco de introdução da Peste Suína Africana. Por isso, a autoridade em sanidade agrária reforçou as acções de controlo em todos os pontos de entrada e tem promovido campanhas informativas com o apoio dos aliados estratégicos.
Entre outras disposições para prevenir a entrada do vírus da PSA, em 2019 foi proibida a importação de animais da família Suidae vivos e seus produtos. Também se coordenou com a SUNAT-Aduanas, Capitania do Porto e os concessionários de aeroportos internacionais para implementar uma correcta deposição dos desperdícios que se geram nos aviões e navios provenientes do exterior.
9 de Setembro de 2021/ SENASA/ Perú.
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