Emrelação à Doença de Aujeszky, até à data, todo o território da Polonia estava actualmente incluído no Anexo II da Decisão 2008/185/CE (Estados Membros ou Regiões dos mesmos nos que existem programas nacionais aprovados de erradicação da Doença de Aujeszky). Contudo, a Polónia apresentou as justificações adequadas para que as regiões de augustowski, białostocki, Białystok, bielski, hajnowski, moniecki, sejneński, siemiatycki, sokólski, suwalski e Suwałki se considerem indemnes da Doença de Aujeszky e, em consequência, estas regiões devem ser incluidas no Anexo I da Decisão 2008/185/CE (Estados Membros ou Regiões dos mesmos que estão indemnes da Doença de Aujeszky e nos que é proibida a vacinação).
A Decisão de Execução (UE) 2017/888 da Comissão de 22 de Maio de 2017 modifica, portanto, os Anexos I e II da Decisão 2008/185/CE.
Quarta-Feira, 24 de Maio de 2017/ DOUE/ União Europeia.
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