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Portugal: alteração a portaria integrada na medida "Agricultura e Recursos Naturais" do PDR2020

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural publicou a Portaria n.º 73/2017, de 21 de Fevereiro que procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de Setembro.

22 Fevereiro 2017
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O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural publicou a Portaria n.º 73/2017, de 21 de Fevereiro que procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de Setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020

Tendo-se verificado um acréscimo relevante do número de efectivos da raça Aberdeen-Angus no território do continente torna-se necessário prever a elegibilidade de algumas das acções essenciais ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou de Melhoramento Genético Animal da raça Aberdeen-Angus, a desenvolver no território do continente.

Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 / Diário da República Digital/ www.dre.pt / Portugal

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