No âmbito do PDR 2020, em datas diferentes, foram sendo publicadas portarias, integradas na medida «Agricultura e recursos naturais», nomeadamente:
- Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação das ações «Agricultura biológica» e «Produção integrada»;
- Portaria n.º 50/2014, de 25 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação das ações «Conservação do solo», «Uso eficiente da água», «Culturas permanentes tradicionais», «Pastoreio extensivo», «Mosaico agroflorestal» e «Apoio agroambiental à apicultura»;
- Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», integrada na ação «Recursos genéticos»;
- Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação «Pagamentos Rede Natura».
Face à necessidade de clarificar e precisar determinadas normas das portarias em causa, foi publicada a Portaria n.º 374/2015 de 20 de outubro pela qual se procedem à alteração das referidas portarias integradas na medida «Agricultura e recursos naturais», ajustam-se também algumas das mesmas face ao sistema de suporte ao controlo das ações e introduzem-se alguns aperfeiçoamentos que visam garantir uma melhor eficiência na execução destas medidas agroambientais com o intuito de as colocar em linha com o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, o PDR 2020.
Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 / Diário da República/ www.dre.pt / Portugal