Em 2016 foram criadas duas linhas de crédito garantidas para auxiliar o acesso ao crédito por parte dos produtores do sector da suinicultura e do sector do leite.
Tendo em consideração a situação de seca extrema ou severa em que Portugal continental se encontrou, devido à quase total ausência de chuva, considerou-se prioritário criar apoios aos produtores pecuários, que lhes permitam fazer face a eventuais problemas de tesouraria consequentes desta situação meteorológica, nomeadamente para apoio aos custos decorrentes da alimentação animal.
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Por isso, em Outubro de 2017 foi uma linha denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 - Alimentação Animal» para os produtores das atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, asinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura.
A anterior legislação tinha algumas falhas e omissões que a publicação desta Portaria 95/2018 de 6 de Abril tenta colmatar.
Sexta-Feira, 6 de Abril de 2018, Diário da República Electrónico, http://dre.pt