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Portugal: alteração a Portaria relativa a pagamento base e jovens agricultores

Quarta alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de Fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura.

19 Dezembro 2016
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Foi publicada a Portaria n.º 321/2016 de 16 de Dezembro que procede à quarta alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de Novembro, 24 -B/2016, de 11 de Fevereiro, que a republicou, e 131/2016, de 10 de Maio.

Esta legislação aprovou o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura,

Com esta alteração,  é implementado o regime de pagamento redistributivo, alterado o mecanismo de redução de pagamentos, através da introdução de um limite máximo de 300.000 euros de pagamento base por agricultor, são introduzidas alterações nas condições de acesso à reserva nacional e procede -se à introdução da soja enquanto cultura fixadora de azoto e à activação do factor de ponderação dos bosquetes, no âmbito das práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (greening).

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2016 / Diário da República Electrónico / Portugal www.dre.pt

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