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Portugal: Alterações à orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Decorridos mais de 12 anos desde a criação da DGAV, importa proceder à revisão do diploma regulamentar face ao conjunto crescente e alargado de tarefas e atribuições, nas suas múltiplas atribuições e competências

7 Abril 2025
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Decorridos mais de 12 anos desde a criação da DGAV, foi entendimento do Governo rever o diploma regulamentar face ao conjunto crescente e alargado de tarefas e atribuições, nas suas múltiplas vestes, enquanto autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional, autoridade nacional para os medicamentos veterinários e autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança dos alimentos e também devido às várias alterações legislativas ocorridas.

O Programa do Governo prevê «reforçar a abordagem de uma só saúde, incluindo o bem-estar animal» no Ministério da Agricultura e Pescas, em consonância com as melhores práticas internacionais e volta a atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas a missão relacionada com o bem-estar animal.

O Decreto-Lei n.º 63/2025, de 7 de abril, determina que a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, é o organismo mais capacitado para melhorar a política pública na área do bem-estar animal, alterando o Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, e, nessa medida, transfere do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.) para a DGAV as atribuições relativas à promoção do bem-estar dos animais de companhia e errantes e à detenção de fauna selvagem em jardins zoológicos.

Em segundo lugar, importa adequar a orgânica e estrutura interna da DGAV às novas atribuições decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, nos termos do qual se estabeleceu que a DGAV sucedia às Direções Regionais de Agricultura e Pescas, no que respeita à execução dos planos de controlo nos domínios da segurança alimentar e sanidade vegetal.

Clique no link para ter acesso completo ao Decreto Regulamentar nº 4/2025

7 de Abril de 2025 | Diário da República Digital | http://www.dre.pt

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