A Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro, aqui publicada, bem como as diversas alterações a que foi sujeita, a saber pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de Setembro, Portaria n.º 301-B/2016, de 30 de Novembro e Portaria n.º 303 -A/2016, de 5 de Dezembro, estabeleceu o regime de aplicação das acções 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas inseridas em «Valorização da produção agrícola», do PDR2020.
Com a publicação desta Portaria n.º 36/2017 de 23 de Janeiro é feita não só uma quarta alteração da portaria, clarificando o conceito preciso de membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos, sendo esta clarificação necessária à clareza e a segurança jurídicas necessárias à boa execução do PDR2020, como também é republicada a Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro.
Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2016 / Diário da República Electrónico / Portugal / www.dre.pt