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Portugal: Alteração na Portaria da Linha de Crédito para a Alimentação Animal

Foi publicada a Portaria 95/2018, de 6 de Abril, que procede à 1ª alteração à Portaria n.º 330-A/2017, de 31 de Outubro, que cria uma linha de crédito garantida, denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 - Alimentação Animal»

9 Abril 2018
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Em 2016 foram criadas duas linhas de crédito garantidas para auxiliar o acesso ao crédito por parte dos produtores do sector da suinicultura e do sector do leite.

Tendo em consideração a situação de seca extrema ou severa em que Portugal continental se encontrou, devido à quase total ausência de chuva, considerou-se prioritário criar apoios aos produtores pecuários, que lhes permitam fazer face a eventuais problemas de tesouraria consequentes desta situação meteorológica, nomeadamente para apoio aos custos decorrentes da alimentação animal.

Por isso, em Outubro de 2017 foi uma linha denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 - Alimentação Animal» para os produtores das atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, asinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura.

A anterior legislação tinha algumas falhas e omissões que a publicação desta Portaria 95/2018 de 6 de Abril tenta colmatar.

Sexta-Feira, 6 de Abril de 2018, Diário da República Electrónico, http://dre.pt

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