O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural publicou a Portaria nº 338-A/2016, de 29 de Dezembro que procede à alteração de várias Portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Assim, são alteradas as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais», modificando os períodos de retenção para as espécies de efetivos bovinos, ovinos e caprinos, no sentido da sua antecipação e redução.
São ainda actualizadas os regimes de apoio aplicáveis no âmbito do 2.º pilar que se integrem no Pedido Único, relativos às medidas 7, «Agricultura e recursos naturais», e 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020, com vantagens para os beneficiários ao nível da execução dessas medidas.
Por outro lado, e considerando a falta de oferta de ações de formação específica no âmbito da agricultura biológica e da produção integrada, prevê-se, relativamente aos compromissos iniciados em 2015, a prorrogação dos respetivos prazos de conclusão até 30 de abril de 2017.
É ainda feita a 3ª alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos».
Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2016, Diário da República Digital, http://dre.pt