Foi publicado o Dec.-Lei 79/2022 de 23 de Novembro, que trata da atribuição de um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022.
Beneficiam deste apoio os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural que estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, I. P., através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
Para uma leitura mais atenta do Decreto-Lei clique aqui .
23 de Novembro de 2022, Diário da República electrónico, http://dre.pt