O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), prevê a atribuição de apoios ou de majorações dos apoios aos agricultores que exerçam a atividade agrícola nas zonas de montanha, nas zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas e nas outras zonas afetadas por condicionantes específicas, genericamente designadas por zonas desfavorecidas.
Assim, foi publicada hoje, a Portaria nº 22/2015 que aprova as listas de zonas desfavorecidas no território de Portugal Continental.
Para uma leitura mais pormenorizada pode aceder à Portaria nº 22/2015
Quinta-Feira, 5 de Fevereiro de 2015, Diário da República Digital, http://dre.pt