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Portugal: aprovação de regulamento de pagamento de ajudas a efectuar pelo IFAP

Aprova o Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efectuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e sectores conexos.

6 Fevereiro 2017
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Através da Portaria n.º 86/2011, de 25 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

Foi  agora publicada a Portaria n.º 58/2017 de 6 de Fevereiro que  aprova o Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos, revogando o anterior regulamento. Este novo Regulamento visa ainda agilizar e simplificar os procedimentos, promovendo a desmaterialização dos formulários e a implementação e utilização, sempre que possível, de meios eletrónicos na prossecução das atribuições do IFAP, I. P.

Das alterações agora introduzidas destacam-se:

  • a substituição do regime de pagamento único (RPU) pelo regime de pagamento base (RPB);
  • a referência à execução de tarefas delegadas no âmbito do acesso às ajudas ou apoios, prémios e outros pagamentos a efetuar pelo IFAP, I. P., pelas entidades delegadas;
  • a definição de regras de atuação relativamente às situações de sobredeclaração de parcelas de referência;
  • o alargamento das disposições do Regulamento à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, com as devidas adaptações. 

Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2017 / Diário da República Electrónico / www.dre.pt / Portugal

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