Face à crise que os sectores suinícolas e de produção leiteira atravessam têm sido, ao longo destes últimos tempos, adoptadas medidas destinadas a fazer face à situação de emergência com que os produtores estão confrontados nomeadamente um pacote de medidas nacionais entre as quais se destaca a isenção do pagamento de 50 % do valor da Taxa Social Única para ambos os setores, bem como as novas regras da rotulagem de carne, que tornam obrigatória a menção do país de origem na carne de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.
Estas medidas revelaram-se insuficientes, assim foi publicado, pelo ministério da AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, o Decreto-Lei n.º 27/2016 de 14 de Junho que visa a criação de linhas de crédito garantidas para assegurar aos produtores dos referidos sectores acesso ao crédito.
São criadas duas linhas de crédito com objectivos distintos, a primeira para suprimir as dificuldades de tesouraria, e a segunda para permitir que os produtores resolvam situações de endividamento, reestruturando as suas dívidas à banca ou a fornecedores. O montante global de crédito a conceder é de € 20 000 000,00 metade para cada uma das linhas de crédito.
O montante individual de crédito a conceder é de:
- € 1 200,00, por fêmea reprodutora da espécie suína no caso da suinicultura em ciclo fechado;
- € 250,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, no caso da suinicultura para produção de leitões;
- € 260,00, por leitão, no caso da suinicultura de recria e acabamento de leitões.
Terça-feira, 14 de Junho de 2016 /Diário da República Electrónico/www.dre.pt/Portugal