Foi publicado, pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e Energia, Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro refere um regime excepcional e transitório, considerando essencial criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de explorações pecuárias, suinícolas e outras unidades produtivas, que não dispõem de título de exploração válido ou, dispondo de tal, estão impossibilitados de proceder à sua alteração ou ampliação.
Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação, conforme as previsões do referido Decreto Lei, devem ser apresentados no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do mesmo.
O Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro pode ser consultado aqui.
Quarta-feira, 5 de Novembro de 2014 /www.dre.pt / Portugal