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Portugal: decreto lei cria regime transitório para regularizar explorações pecuárias

O Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro cria regime transitório que permite a possibilidade de regularização, alteração ou ampliação de explorações pecuárias, suinícolas e outras.

6 Novembro 2014
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Foi publicado, pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e Energia, Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro refere um regime excepcional e transitório, considerando essencial criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de explorações pecuárias, suinícolas e outras unidades produtivas, que não dispõem de título de exploração válido ou, dispondo de tal, estão impossibilitados de proceder à sua alteração ou ampliação.

Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação, conforme as previsões do referido Decreto Lei, devem ser apresentados no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do mesmo.

O Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro pode ser consultado aqui.

Quarta-feira, 5 de Novembro de 2014 /www.dre.pt / Portugal

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