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Portugal: definido valor da taxa SIRCA

O Ministro da Agricultura, através da publicação de um Despacho, definiu os valores a pagar pelos produtores referentes à taxa SIRCA para bovinos, ovinos, caprinos e suínos.

7 Abril 2017
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O Ministro da Agricultura, através da publicação do Despacho nº 2905-A/2017, definiu os valores a pagar pelos produtores referentes à taxa SIRCA para bovinos, ovinos, caprinos e suínos.

A taxa a cobrar aos bovinos, ovinos, caprinos e suínos aplica-se por animal, de acordo com a classe de adulto ou jovem, e são as seguintes:

a) Bovinos com 12 ou mais meses de idade - 12,50(euro);

b) Bovinos até 12 meses de idade - 7,50(euro);

c) Suínos - porcos de engorda e reprodutores - 1,25(euro);

d) Suínos - leitões - 0,12(euro);

e) Ovinos ou caprinos - adultos - 0,85(euro);

f) Ovinos ou caprinos - borregos e cabritos (crias) - 0,40(euro).

As taxas indicadas no ponto 1 aplicam-se tanto no abate como na certificação sanitária para comércio intracomunitário ou exportação.

O Diploma entra em vigor 30 dias após a publicação.

Quinta-Feira, 6 de Abril de 2017, Diário da República Digital, http://dre.pt

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