Foi publicado o Despacho n.º 3614-F/2020, que determina os termos do funcionamento de serviços DGAV, DRAP e INIAV durante o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, ocasionada pela doença COVID-19 enquanto pandemia.
Fica assim determinado que, podendo ser limitado o acesso a serviços e a edifícios públicos mediante despacho de membro do Governo, serão adoptadas medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19, podendo ser determinado o funcionamento, com atendimento presencial, de serviços públicos considerados essenciais, por despacho dos membros do Governo.
Assim, a continuidade da prestação presencial de serviços junto da DGAV, DRAP e INIAV, durante o estado de emergência, revela-se imprescindível para garantir o atendimento dos cidadãos sempre que meios digitais e analógicos, pela sua natureza ou qualquer outra razão atendível, não logrem dar resposta.
25 de Março de 2020 / DRE / www.dre.pt // Portugal