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Portugal: publicado despacho relativo à Recolha de Medicamentos Veterinários

Foi publicado o Despacho n.º 2339/2019 que define, entre outras coisas, o porquê da recolha, a quem é atribuída responsabilidade pela recolha do medicamento ou retirada do mercado do mesmo.

11 Março 2019
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Por diversos motivos, designadamente de legalidade, qualidade, segurança ou eficácia, pode ser necessário proceder à recolha, retirada ou eliminação do mercado dos medicamentos veterinários, assim como à execução de acções corretivas sobre os mesmos sendo, por isso, necessário definir como devem os operadores económicos agir em todos esses casos, sem prejuízo das actividades a desencadear ao nível do utilizador final daqueles.

A recolha de um medicamento veterinário consubstancia-se em acções destinadas a reter o fornecimento daquele ou a diligenciar no sentido da sua localização no circuito de comercialização, para efeitos de retirada e correção ou destruição do mesmo, quando for caso disso.

Desta forma, foi publicado o Despacho n.º 2339/2019 que define, entre outras coisas, o porquê da recolha, a quem é atribuída responsabilidade pela recolha do medicamento ou retirada do mercado do mesmo, o estabelecimento de um sistema de recolha dos medicamentos veterinários, a responsabilidade de comunicação à DGAV.

Importa, assim, definir os sistemas de recolha, retirada ou de eliminação de medicamentos veterinários, acondicionamentos e/ou os meios de utilização, ou desperdícios de medicamentos veterinários que, por qualquer motivo, devem ser retirados do mercado, pretendendo-se que a operacionalidade dos referidos sistemas, assegure a consecução das acções pretendidas em tempo útil e com a eficácia desejada.

Sexta-feira, 8 de Março de 2019/ DRE / dre.pt / Portugal

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