Foi publicado, pelo Ministério da Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Despacho n.º 7551/2023, de 20 de julho, que altera as normas complementares relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários.
Este despacho estabelece que os estabelecimentos que procedem à venda a retalho de medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária (Postos de Venda de Medicamentos Veterinários) estão dependentes de autorização do/a Diretor/a-geral de Alimentação e Veterinária, exceptuando-se as farmácias reguladas por legislação própria.
20 de Julho de 2023 DR Eletrónico | https://diariodarepublica.pt