De acordo com o Aviso n. 2/DGAV/2016 de 3 de Outubro da DGAV, irá ter início às zero horas do dia 4 de Outubro a recolha de cadáveres no âmbito do sistema SIRCA:
1 - De acordo com o previsto no ponto 7. do Aviso n.º1/DGAV/2016, de 24 de Agosto, considera-se, a partir da data de publicação deste aviso, a cessação do período de interrupção temporária e excecional dos serviços de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA.
2 – É retomada a recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, na forma anterior à publicação do Aviso n.º 1/DGAV/2016.
3 – As medidas excecionais de destruição de cadáveres de animais, previstas no Aviso n.º 1/DGAV/2016, deixam de ser exequíveis.
4 – São aplicados os pressupostos inerentes à cobrança de taxa SIRCA, no dia seguinte à publicação deste despacho
Segunda-Feira, 3 de Outubro de 2016, DGAV, http://www.dgav.pt