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Portugal: Comunicado DGAV sobre transporte de animais em periodos com altas temperaturas

A DGAV publicou o seguinte comunicado sobre o transporte de animais em periodos de altas temperaturas

28 Julho 2020
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A DGAV publicou o seguinte comunicado sobre o transporte de animais em periodos de altas temperaturas:

"Atendendo às ondas de calor que se têm verificado em vários países da União Europeia, incluindo Portugal, tem aumentado a preocupação das autoridades competentes com a aplicação do Reg. (CE) 1/2005, de 22/12/2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, no que se refere ao cumprimento dos requisitos da temperatura durante a viagem.

Também Portugal está atento a esta problemática, tendo esta mensagem o objetivo de alertar V. Exas. para a necessidade de garantirem que os transportes são realizados, de modo a reduzir o impacto das temperaturas extremas nos animais.

Nas viagens com duração superior a 8 horas, para Trocas Intracomunitárias, bem como para exportações para países terceiros, por via rodoviária, "Os sistemas de ventilação nos meios de transporte rodoviário devem ser concebidos, construídos e mantidos de forma a que, em qualquer momento da viagem, quer o meio de transporte se encontre estacionado ou em movimento, sejam capazes de manter uma gama de temperaturas de 5 ° a 30 ° C dentro do meio de transporte, para todos os animais, com uma tolerância de +/- 5 ° C, consoante a temperatura exterior.", conforme estabelecido no ponto 3.1, do capítulo VI, do anexo I, do Reg. (CE) 1/2005, de 22/12/2004.

Nesse contexto, importa implementar um conjunto de medidas, entre as quais se destaca:

Planear previamente os transportes de animais, tendo em conta as condições climatéricas existentes. Para o efeito, aconselha-se a consulta de sites como http://www.meteoalarm.eu/ [7], onde é possível avaliar os alertas de temperatura em toda a Europa.

Os transportes de animais, devem ser realizados durante os períodos de menor calor, tendo-se em atenção as horas de partida, a duração da viagem, as temperaturas nos diferentes locais, nomeadamente em pontos de paragem e transferência.

Em períodos de maior calor, deve ser reduzida a densidade animal legalmente prevista durante o transporte. Aconselha-se uma redução de densidade de pelo menos 10%, a qual poderá ir até aos 30 % (isto para viagens de longa duração que ocorrem durante o dia).

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As condições fornecidas aos animais, devem ser de modo a salvaguardar os impactos da temperatura e o cumprimento da legislação, nomeadamente através do aumento da vigilância e assistência aos animais durante o transporte.

Deve ser verificado antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e bebedouros (funcionalidade dos bebedouros e existência de água). Os suínos têm que ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional.

Os restantes animais devem, em períodos de maior calor, ter um acesso bastante frequente à água de bebida.

Deve ser verificado o funcionamento dos sensores e alarmes de temperatura, antes da viagem. Reforça-se a necessidade de dar cumprimento às disposições relativas aos valores da temperatura durante o transporte (0-30 ºC, com uma tolerância de +/- 5ºC).

O plano de contingência deve prever as ações a adotar em situações de muito calor.

As viagens cujo planeamento não tenha em consideração a necessidade de reduzir o impacto das temperaturas extremas nos animais e em que possa estar em causa o cumprimento dos requisitos legais em vigor, não podem ser realizadas. Por outro lado e sempre que se verifique que durante o transporte não foram tomadas as medidas acima mencionadas, os valores da temperatura excederam o legalmente previsto, ou que os animais se encontram em sofrimento devido às condições climatéricas extremas, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004 e no Decreto-lei nº 265/2007, de 24 de Julho, nomeadamente a aplicação de coimas e em casos graves e repetidos, a suspensão do transportador.

Mais se informa que as Autoridades Competentes de vários Estados Membros têm estado a proibir a realização do transporte, quando a temperatura ambiente excede os 30ºC e os meios de transporte não conseguem garantir, no seu interior, a gama de temperaturas prevista no Regulamento ou, os animais se encontrem em sofrimento causado pelas elevadas temperaturas, pelo que é aconselhado que, no planeamento da viagem a efetuar, V.Exas. conheçam as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria."

28 de Julho de 2020 / FPAS / Portugal Newsletter Semanal nº 472

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