Através de legislação própria, foram estabelecidas as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, bem como as condições de recolha dos animais que morram nos estabelecimentos e explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, para posterior tratamento e eliminação sendo criado o sistema de recolha de cadáveres (SIRCA) de animais que morram na exploração.
O Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 contém as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano bem como a disciplina da obrigação de recolha dos cadáveres dos animais que morram nos estabelecimentos em que estão detidos e é necessário proceder à adequação e actualização da legislação nacional ao quadro normativo comunitário em vigor, tendo já em conta o Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016 (designado «Lei da Saúde Animal»), a cujos conceitos deve a legislação nacional desde já adequar-se.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/2017 em que contempla a possibilidade de serem estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela agricultura, as zonas de montanha e áreas remotas onde o acesso não seja praticamente possível e nas quais se pode aplicar a derrogação da proibição do enterramento ou queima dos subprodutos animais, no próprio local da exploração.
Por fim, o presente decreto-lei assegura também o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infrações das normas neles constantes.
Quinta-feira, 23 de Abril de 2017 /Diário da República Electrónico/ www.dre.pt / Portugal