Para responder às dificuldades que os sectores produção de carne de suíno e da produção do leite enfrentam, foi publicada a Portaria 125/2016 de 6 de Maio.
Com a mesma, é concretizada uma medida de carácter temporário que se resume numa isenção parcial do pagamento de contribuições para a Segurança Social por um período de nove meses, ou seja de Abril a Dezembro de 2016, para os trabalhadores independentes dos sectores produção de carne de suíno e da produção de leite e também entidades empregadoras relativamente aos trabalhadores ao serviço das explorações pecuárias para a produção de carne de suíno e produção de leite e que desenvolvem a atividade no território nacional.
Quinta-feira, 6 de Maio de 2016 / Diário da República Electrónico/ Portugal/ www.dre.pt