A FPAS remeteu à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural um documento no qual expôs as propostas para o sector da suinicultura relativas à situação de emergência provocada pelo coronavírus COVID-19, no qual se elencam um conjunto de medidas consideradas de implementação urgente para salvaguardar o abastecimento da carne de porco, preservando o funcionamento de toda a sua fileira.
No referido documento as medidas são colocadas em três aspectos essenciais e são as seguintes:
1 - Transportes:
- assegurar o abastecimento de matérias-primas, garantindo o normal funcionamento dos portos marítimos;
- assegurar o transporte de matérias primas e factores de produção às fábricas de alimentos compostos, explorações de suínos e matadouros;
- assegurar a circulação dos transportadores de material genético desde o centro de colheita até à exploração;
- assegurar o transporte de produtos cárnicos desde os operadores do abate e transformação até aos centros logísticos dos operadores da distribuição e pontos de venda.
2 - Recursos Humanos:
- flexibilização extraordinária das regras laborais dos transportadores, retirando as paragens obrigatórias dentro das horas de serviço;
- flexibilização extraordinária da contratação temporária para laboração em estabelecimentos da fileira onde tenha ocorrido um surto de COVID-19;
- garantia da cobertura da inspecção sanitária a nível nacional;
- suspensão temporária das restrições laborais consagradas no Contrato Coletivo de Trabalho da Suinicultura;
- habilitar excepcionalmente o transporte de animais vivos a motoristas que não possuam formação específica de bem-estar animal.
3 - Apoio Financeiro às Empresas:
- criação de uma linha de crédito no valor de 40€ por leitão (valor do custo de produção) para garantir um preço mínimo e permitir o abate e congelamento, os animais têm que ter origem nacional e os beneficiários serão os produtores, os comerciantes ou os matadouros que pretendam contrair crédito por essa via.
23 de Março de 2020 / FPAS / Portugal Newsletter Semanal nº 463