Nos setores da agricultura, pecuária, das pescas e da aquicultura, as iniciativas de apoio afiguram-se importantes, designadamente, para mitigar os efeitos junto do produtor e do consumidor de produtos alimentares, sempre que circunstâncias conjunturais resultem no aumento dos custos energéticos ou, genericamente, nos custos de produção e que levam, simultaneamente, à redução do rendimento do produtor e ao aumento do preço dos bens alimentares no consumidor.
Desta forma, foi publicado o Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio que aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário
3 de Maio de 2023, Diário da República Electrónico, http://dre.pt