Com a publicação em Diário da República da Lei 82/2023, de 29 de Dezembro, referente ao Orçamento do Estado para 2024, mantém-se a isenção do IVA nas rações a partir do dia 1 de Janeiro.
Assim, o OE continua a conter medidas temporárias de excepção que respondem ao aumento do preço dos combustíveis, mantendo a isenção do IVA para adubos, fertilizantes e correctivos de solos e ainda para farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais.
A Lei 82/2023 entrou em vigor ontem, dia 1 de Janeiro de 2024.
29 de Dezembro de 2023/ Diário da República Electrónico/ https://diariodarepublica.pt/dr/home