Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 7 de Julho que prevê a operação específica do tesouro necessária ao pagamento do apoio excecional de crise dirigido aos agricultores.
Refere o diploma que no contexto da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia, o Governo criou, através do Despacho n.º 5905/2022, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Agricultura e da Alimentação, um apoio excepcional de crise dirigido aos agricultores, sob a forma de subsídio reembolsável, a conceder pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com o intuito de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez resultantes da subida dos custos das matérias-primas e da energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento.
Neste contexto, o Decreto-Lei nº 43-A/2022 de 7 de Julho prevê a operação específica do tesouro necessária para assegurar o pagamento deste apoio excecional de crise, na forma de uma antecipação de fundos da tesouraria do Estado.
O Dec-Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, hoje dia 8 de Julho.
7 de Julho de 2022, Diário da República electrónico, http://dre.pt