Em Junho de 2015 foi publicada a Portaria n.º 169/2015 de 4 de Junho na qual foram definidas as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e associações.
No sentido de promover determinados ajustamentos e clarificações, foi publicada hoje a Portaria n.º 25/2016 de 12 de Fevereiro pela qual se torna possível o reconhecimento como organização de produtores de secções autónomas das Cooperativas, conjunto de associados ou de sócios de sociedades comerciais, agrupamentos complementares de empresas ou sociedades de agricultura de grupo e também se simplificam alguns requisitos administrativos.
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 / Diário de República / Portugal / www.dre.pt