É aprovado, através da Portaria n.º 57/2015 de 27 de Fevereiro, o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura e os requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos diretos e a definição de agricultor ativo.
Entre outros, este diploma estabelece as regras de acesso a cada um destes pagamentos.
Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 / Diário da República / www.dre.pt / Portugal