De acordo com o Regulamento (UE) 2021/2115, já publicado, devem ser aplicadas regras da condicionalidade social, a observar pelos agricultores e outros beneficiários que recebam pagamentos diretos, tal como se encontram traduzidas nos requisitos relativos às condições aplicáveis em matéria de trabalho e às obrigações do empregador.
Os requisitos relativos à área do trabalho respeitam às condições de trabalho transparentes e previsíveis, designadamente ao dever de informação dos empregadores sobre os aspetos relevantes na prestação de trabalho, aos meios de informação e atualização da mesma, ao período experimental, das condições relativas à previsibilidade mínima do trabalho, em caso de trabalho intermitente, e à garantia de formação.
Os requisitos relativos à saúde e segurança no trabalho respeitam ao dever de implementação de medidas destinadas a promover a sua melhoria e de prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho.
Assim, de forma a estabelecer os requisitos desta condicionalidade social, foi publicada a Portaria n.º 80-A/2024/1.
4 de Março de 2024 / Diário da República/ www.dre.pt / Portugal