Na sua arquitectura, o PDR 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia a 12 de Dezembro de 2014, consagra uma área a «Competitividade e organização da produção», onde está inserida a medida «Valorização da Produção Agrícola», que contempla taxas de apoio para criar condições que potenciem o empreendedorismo, sendo aqui consagrada a acção dos «Jovens agricultores».
Foi hoje publicada a Portaria n.º 31/ 2015 de 12 de Fevereiro que define não só os beneficiários desta medida, que podem beneficiar de um montante do prémio à instalação de € 15 000 por jovem agricultor, ao qual pode acrescer uma majoração, como também os critérios de elegibilidade dos mesmos.
Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 / Diário da República / www.dre.pt / Portugal