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Portugal: Portaria com elementos instrutórios para os procedimentos LUA para atividade pecuária

Foi hoje publicada a Portaria n.º 398/2015 de 5 de novembro, específica para o setor da atividade pecuária, que estabelece num único diploma regulamentar os elementos instrutórios para os procedimentos ambientais. 

5 Novembro 2015
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O Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio aprovou o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) aplcável à actividade pecuária sujeita a licenciamento ou autorização, no domínio do ambiente.

Os elementos instrutórios relativos aos vários regimes ambientais que integram o LUA e o conteúdo dos respetivos pedidos de licenciamento constam de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da modernização administrativa, bem como, em cada caso, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas de tutela dos projetos abrangidos. 

Deste modo, foi hoje publicada a Portaria n.º 398/2015 de 5 de Novembro, específica para o sector da actividade pecuária, que estabelece num único diploma regulamentar os elementos instrutórios para os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio, para a atividade pecuária.

Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 / DRE / Portugal www.dre.pt

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