O Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio aprovou o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) aplcável à actividade pecuária sujeita a licenciamento ou autorização, no domínio do ambiente.
Os elementos instrutórios relativos aos vários regimes ambientais que integram o LUA e o conteúdo dos respetivos pedidos de licenciamento constam de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da modernização administrativa, bem como, em cada caso, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas de tutela dos projetos abrangidos.
Deste modo, foi hoje publicada a Portaria n.º 398/2015 de 5 de Novembro, específica para o sector da actividade pecuária, que estabelece num único diploma regulamentar os elementos instrutórios para os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio, para a atividade pecuária.
Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 / DRE / Portugal www.dre.pt