Foi publicada a Portaria n.º 169/2015 de 4 de Junho que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas e de organizações de comercialização de produtos da floresta. A mesma estabelece as regras para o reconhecimento de agrupamentos de produtores, enquanto estruturas de carácter transitório.
As pessoas coletivas que solicitem o reconhecimento ao abrigo da presente portaria devem ter como objetivo principal a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros.
Quinta-feira, 4 de Junho de 2015 / Diário da República / www.dre.pt / Portugal