No contexto da declaração de Estado de Emergência que vigora bem como da declaração de pandemia pela OMS, importa promover e agilizar os canais de comercialização de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento da produção.
Foi publicada a Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
4 de Abril de 2020 / DRE / www.dre.pt // Portugal.