Foi publicada a Portaria nº 107/2015 que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente Portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Os montantes de investimento estão compreendidos entre 1000 e 25000 euros no caso da operação 3.2.2 e entre 10000 e 200000 euros no caso da operação 3.3.2.
Segunda-Feira, 13 de Abril de 2015, Diário da Republica Digital, http://dre.pt