Na sua arquitectura, o PDR 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia a 12 de Dezembro de 2014, consagra uma área relativa «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima» onde estão inseridos apoios a Conservação do solo, Uso eficiente da água, Culturas permanentes tradicionais, Pastoreio extensivo, Mosaico agroflorestal e Apoio agroambiental à apicultura, promovendo a estreita relação entre agricultura e ambiente.
No quadro da promoção da relação entre agricultura e ambiente, foi publicada a Portaria n.º 50 / 2015 de 25 de Fevereiro que estabelece o regime de aplicação dos apoios, definindo, não só os beneficiários desta medida, como os montantes do prémio e também os critérios de elegibilidade dos mesmos.
Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 / Diário da República / www.dre.pt / Portugal