Foi publicada a Portaria n.º 381/2015 de 23 de outubro que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, o PDR 2020.
Nela estão previstos apoios à execução de planos de ação a implementar por Organizações Interprofissionais legalmente reconhecidas definindo o montante desses mesmos apoios e os limites máximos, bem como os critérios de elegibilidade e selecção das candidaturas etc.
As organizações interprofissionais desempenham um papel de grande relevância viabilizando o diálogo entre os diversos agentes da cadeia de abastecimento, facilitando a adaptação da oferta à procura e promovendo boas práticas e a transparência do mercado.
Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 / DRE / Portugal www.dre.pt