O regime jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente foi estabelecido pelos Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de Outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de Março e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de Agosto.
No Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de Outubro é estabelecido que sejam aprovados por portaria um conjunto de requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da avaliação de impacto ambiental.
É nesta conformidade que é publicada a Portaria n.º 395/2015 de 4 de Novembro, na qual são aprovados os requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da Avaliação de Impacto Ambiental e é aprovado o modelo de declaração de impacto ambiental (DIA).
Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015 / Diário da República Electrónico / Portugal www.dre.pt