O Ministério da Agricultura e do Mar publicou a Portaria nº 219/2015 de 9 de Novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1 «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Os apoios previstos nesta Portaria são para promover a criação e o funcionamento dos grupos operacionais que visem resolver problemas concretos ou aproveitar oportunidades que se colocam aos sectores agrícola, agroalimentar e florestal e para o desenvolvimento, por parte destes grupos, de projectos -piloto e de desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias que visem a obtenção de novo conhecimento, acessível a todos os interessados.
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente Portaria as seguintes entidades, desde que parceiras de um
grupo operacional:
a) Pessoas singulares ou empresas com um volume de negócios inferior a 50 milhões euros e menos de 250 trabalhadores, que exerçam atividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia ou de produtos florestais;
b) Associações, cooperativas ou outras formas associativas legalmente reconhecidas, com atividade no sector agrícola, agroalimentar, florestal ou seus recursos endógenos;
c) Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
d) Outras entidades públicas ou privadas com atividade em áreas relevantes para o plano de ação apresentado.
Segunda-Feira, 9 de Novembro de 2015, Diário da República Digital, http://dre.pt