O Ministério da Agricultura e do Mar publicou hoje a Portaria 199/2015 que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
O apoio previsto na presente portaria destina -se a reconstituir ou repor as condições de produção das explorações
agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, oficialmente reconhecidos.
Segunda-Feira, 6 de Julho de 2015, Diário da República, http://dre.pt