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Portugal: publicação da Lei n.º 45/2014 de 16 de Julho

Está prevista a suspensão da aplicação de coimas e contra-ordenações aos produtores para que possam usufruir do novo regime transitório para a regularização de instalações.

16 Julho 2014
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Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 45/2014 de 16 de Julho que autoriza o Governo a, no contexto da criação de um regime excepcional e extraordinário, introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contra-ordenações a explorações pecuárias e outras.

Por este regime está prevista a suspensão da aplicação de coimas e contra-ordenações aos produtores para que possam usufruir do novo regime transitório para a regularização de instalações pecuárias, permitindo assim:

  • Suspensão do processo de contra-ordenção durante o procedimento de regularização da exploração, estabelecimento ou actividade;
  • Arquivar os processos de contraordenação se for obtido o título definitivo de exploração ou de exercício da atividade.

A referida Lei 45/2014 pode ser consultada aqui.

Quarta-feira, 17 de Julho de 2014 / DR / Portugal / http://dre.pt

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