Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 45/2014 de 16 de Julho que autoriza o Governo a, no contexto da criação de um regime excepcional e extraordinário, introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contra-ordenações a explorações pecuárias e outras.
Por este regime está prevista a suspensão da aplicação de coimas e contra-ordenações aos produtores para que possam usufruir do novo regime transitório para a regularização de instalações pecuárias, permitindo assim:
- Suspensão do processo de contra-ordenção durante o procedimento de regularização da exploração, estabelecimento ou actividade;
- Arquivar os processos de contraordenação se for obtido o título definitivo de exploração ou de exercício da atividade.
A referida Lei 45/2014 pode ser consultada aqui.
Quarta-feira, 17 de Julho de 2014 / DR / Portugal / http://dre.pt